Segunda-feira, 10 de julho de 2017
Última Modificação: 19/07/2017 16:24:06 | Visualizada 798 vezes
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Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da Prefeitura Municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às Prefeituras. E para que esse serviço seja feito com qualidade e responsabilidade foi contratada uma empresa, através de pregão presencial nº – 073/2017 por menor preço, habilitando a Empresa C. Parolin Instalações Elétricas, para realizar o serviço de manutenção pública do município de Ivaí com vigência no período 05-07-2017 a 04-07-2018. Mas até o mês de julho foi a equipe da Prefeitura de Ivaí que realizou essas manutenções, nas localidades de Bom Jardim do Sul, Palmital, Torres Canavial, São Roque e Ivaí sede, totalizando um total de trocas de lâmpadas 198 unidades, reatores 95 unidades, fotocélulas 110 unidades, para se ter uma ideia são 1287 luminárias nas ruas e praças além das igrejas e prédios públicos Sempre que você tiver alguma reclamação sobre iluminação públlica de postes ou praças publicas entre em contato através do telefone 3247 – 1222, com o endereço de onde está o problema, outras informações deste tipo de serviço acesse em noticias, no site da Prefeitura de Ivaí em relatórios mensal de serviços por secretarias municipais.